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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4007825-67.2026.8.26.0566/SP AUTOR: PATRICIA CILENE FERREIRA RUY ADVOGADO(A): ANTONIO SERRA (OAB SP168604) DESPACHO/DECISÃO Coube a serventia providenciar a inclusão dos interessados e Ministério Público no cadastro de partes. Fica o advogado advertido para providenciar integral e correto cadastro em distribuições futuras. Conforme se infere do acordo de divórcio homologado judicialmente (processo nº 1006032-81.2025.8.26.0566), restou acordada a partilha dos direitos possessórios sobre o imóvel em 50% (cinquenta por cento) para cada um dos ex-cônjuges. Considerando que a eventual declaração de domínio pela via originária aproveitará diretamente a ambos na referida proporção, convém e faz-se necessária a inclusão de THIAGO FERNANDO RUY no POLO ATIVO da demanda. Assim, deverá a autora regularizar a representação processual mediante a juntada de procuração outorgada pelo ex-marido para integrar o polo ativo em litisconsórcio ou, havendo recusa deste em figurar como coautor, justificar a impossibilidade e requerer sua citação/notificação para tomar ciência da ação e manifestar eventual interesse. Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral das determinações supra. Intimem-se.
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