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TJSP · 3ª Turma Recursal Cível · Outros
Processo 4007783-44.2026.8.26.9061 distribuido para 3ª Turma Recursal Cível na data de 21/08/2026.
TJSP · 3ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4007783-44.2026.8.26.9061/SP RECORRENTE: MERCA UNIVERSO LTDA ADVOGADO(A): LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB SP520172) RECORRIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei a Turma de Uniformização de Jurisprudência do Colégio Recursal firmou a seguinte tese: "No sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado" (PUIL 19). Não obstante a relevância dos fundamentos apresentados, a conjugação dos artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, embora imprescindível à análise da pretensão, não autoriza, no caso concreto, a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento ("eventual desnaturação da modalidade contratual coletiva para individual exige dilação probatória adequada e, sobretudo, o prévio exercício do contraditório, indispensável à formação do convencimento judicial sobre matéria dessa complexidade"; e não "notícia de cancelamento do plano ou de impossibilidade concreta de adimplemento"). Processe-se o agravo de instrumento sem antecipação dos efeitos recursais pois, em princípio, não se vislumbram presentes os pressupostos autorizadores da medida ("probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo"). Comunique-se o Juízo processante da causa com urgência, servindo esta como ofício, a ser enviado pela via eletrônica. Intime-se a parte contrária, em querendo, apresentar sua contraminuta. Após, tornem. Int.
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