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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007656-14.2026.8.26.0006/SP AUTOR: GABRIEL VICTOR DE SOUZA RICARDO HELOI ADVOGADO(A): ANDRÉ FARIAS GALINSKAS (OAB SP309423) ADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB MG207778) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB SP421316) ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em réplica à(s) contestação(ções) apresentada(s), nos termos do(s) arts. 350 ou 351 do CPC). A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado. Observo que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro de TODOS os advogados a serem associados e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro manual de advogados exclusivamente em processos sigilosos. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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