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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007631-53.2026.8.26.0506/SPAUTOR: REAL CONTABILIDADE & ASSOCIADOS LTDA. ADVOGADO(A): RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB SP225860) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A atualização dos honorários advocatícios dar-se-á à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) até 08/2024. A partir de 09/2024, a correção monetária dar-se-á com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Os juros moratórios, incidentes a partir do trânsito em julgado, serão calculados com base na taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto no artigo 406, § 1º, do Código Civil. Prevenindo a interposição de embargos de declaração descabidos, registre-se que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes para embasar a decisão. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter meramente protelatório ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intime-se. Int.
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