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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007580-30.2025.8.26.0004/SP Assunto: Locação de imóvel EXEQUENTE: ARTHUR AUGUSTO WEIGAND BERNA ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105) EXEQUENTE: SUELI ARRUDA MARQUES WEIGAND BERNA ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105) ATO ORDINATÓRIO No prazo de 15 dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, se for o caso deve ser considera todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Deverá o exequente ainda recolher as despesas das pesquisas aos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, ONR (Arisp) ou análogas), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Local:
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