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4007569-73.2026.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4007569-73.2026.8.26.0292/SP AUTOR: ELISANGELA ALVES JORGE BOTELHO ADVOGADO(A): NAELTON DANTAS GUNDIM (OAB SP521550) AUTOR: GISLENE ALVES JORGE DE SOUZA ADVOGADO(A): NAELTON DANTAS GUNDIM (OAB SP521550) DESPACHO/DECISÃO 1. Consta que o CPF das partes rés apresentam, perante a Receita Federal, a situação "Cancelado por Óbito sem Espólio". Considerando que a morte extingue a personalidade civil (art. 6º do Código Civil) e, por conseguinte, a capacidade de ser parte, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, juntando aos autos a certidão de óbito da parte requerida e promovendo a regularização do polo passivo, para que a ação seja direcionada ao Espólio, caso haja inventário instaurado, ou a seus herdeiros no caso contrário. A inércia implicará extinção sem exame de mérito. 2. A petição inicial deve cumprir as exigências da Portaria Conjunta nº 02/2007 dos Juízos da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jacareí, editada em 26/06/2007 e divulgada pela Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum, a qual traça parâmetros para o processamento de ações de usucapião. Assim, DETERMINO que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC), a parte autora providencie, caso ainda não tenha feito (se já tiver juntado os documentos, deverá indicar, item a item, as folhas onde se encontram nos autos): a) ‎ documentos pessoais dela e de seu cônjuge ou companheiro, com fotografia e números de CPF e RG, bem como certidão de nascimento ou casamento atualizada, para apontar o estado civil, e endereço completo; b) memorial descritivo e levantamento planimétrico elaborados por profissional habilitado, com perímetro, croqui de localização, coordenadas e ART do CREA, bem como certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel, caso exista, observando-se: b1) para imóveis rurais: coordenadas geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (INCRA), croqui de localização com denominação de estradas municipais, alinhamento, distância e marcos quilométricos; b2) para imóveis urbanos: localização na via pública, com logradouro completo e número da edificação, bem como quadra, se o caso, e indicação de área construída, alinhamento da via pública, distância da construção/esquina próxima e números dos prédios confrontantes; c) demonstrativo de lançamento de IPTU (imóvel urbano) ou ITR (imóvel rural) do último exercício ou anteriores; d) números das matrículas dos imóveis confrontantes; e) requerimento expresso de citações e cientificações pertinentes, com qualificação completa (nome, endereço, CEP) dos titulares do domínio, confrontantes tabulares e de fato, incluindo CEP, sendo vedados nomes abreviados ou expressões genéricas ("e outros", "com quem de direito", "herdeiros ou sucessores"); f) certidão de distribuição de ações em nome dela e dos titulares do domínio, incluindo inventários, arrolamentos e ações possessórias; g) certidão da pesquisa de imóvel ARISP, para comprovação da inexistência de outros imóveis em seu(s) nome(s), caso se trate de usucapião especial, a ser obtida no site www.registradores.org.br; h) Em caso de Servidão de Passagem: indicação do imóvel serviente, matrícula e proprietário; i) ‎ explicitação de atos de exteriorização da posse, com datas exatas ou aproximadas e documentos comprobatórios; 3. Fica desde já deferida a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias para integral cumprimento da ordem, na hipótese de isso ser requerido pela parte autora. Nesse caso, intime-se-a do termo inicial de referido prazo. 4. Com a manifestação da parte autora, certifique a serventia o cumprimento do quanto determinado no item 1 desta deliberação e remetam-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para que se manifeste nos termos dos arts. 3º a 5º da Portaria Conjunta nº 02/2007. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. 5. Se apontadas eventuais imperfeições ou omissões no atendimento das exigências, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (dias). 6. A parte autora está representada por advogado nomeado pelo convênio Defensoria Pública/OAB. Assim, defiro a ela a gratuidade processual. Inserida a etiqueta de gratuidade nos autos.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Outros

    Processo 4007569-73.2026.8.26.0292 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí na data de 05/09/2026.

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