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TJSP · Central de Mandados - Piracicaba · Ato ordinatório
Monitória Nº 4007482-28.2026.8.26.0451/SP Assunto: Cédula de crédito bancário AUTOR: ACRUX RECUPERACAO DE ATIVOS S/A ADVOGADO(A): GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB SP415538) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) ativa(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o resultado negativo do mandado ou carta (NÃO ASSINADO pela parte requerida): 1) Indicando novo endereço com prévio recolhimento do valor necessário para nova tentativa de citação, se o caso e caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Ressalto que a decisão inicial serve de ofício para consulta de endereços junto à órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas, devendo a parte ativa providenciar sua distribuição, ainda que beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se nos autos no prazo supra; 2) ou então solicitando pesquisas de endereços, que podem ser realizadas através dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, COMGASJUD, PREVJUD (INSS) E CPFL, com prévio recolhimento das taxas correspondentes, conforme Provimento CSM 2684/2023, salvo nos casos de justiça gratuita; 3) ou, ainda, se esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias, conforme advertido na inicial, solicitar a citação, se o caso, por edital e, neste caso, indicar em quais documentos constam as diligências referidas com seus respectivos motivos, juntamente com a minuta do edital a ser expedido. Ressalto, na falta desta manifestação, o processo poderá ser extinto em decorrência da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV), independentemente de nova intimação. As custas deverão ser recolhidas através do sistema EPROC. Orientações devem ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf Local: Piracicaba
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