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4007401-39.2026.8.26.0529

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007401-39.2026.8.26.0529/SP RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o patrono da parte requerida protocolou petição sem a prévia e regular habilitação nos autos. No sistema Eproc, compete ao próprio advogado promover sua habilitação nos autos, requisito indispensável para o peticionamento e o recebimento de intimações. Assim, para protocolar uma petição, o advogado deve estar cadastrado no processo. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e pode protocolar suas petições. Contudo, em caráter excepcional e a fim de garantir a celeridade processual, determino que a zelosa Serventia proceda à habilitação do patrono do requerido no presente feito. Fica o ilustre causídico, no entanto, advertido de que esta é uma medida extraordinária, devendo, em futuras ações, observar rigorosamente o procedimento correto para habilitação e protocolo, sob pena de suas petições não serem conhecidas e de arcar com os prejuízos decorrentes da ausência de intimações. Para informações, recomenda-se o acesso ao material de capacitação disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc#manuaistutoriais. Cumprida a habilitação pela Serventia, intime-se o advogado para os atos subsequentes. Oportunamente, cls. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007401-39.2026.8.26.0529/SP AUTOR: VINICIUS STOREL FAGUNDES ADVOGADO(A): GEOVANNA BASTOS SOBRINHO (OAB SP525356) DESPACHO/DECISÃO I. Presentes os requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela provisória de urgência. A probabilidade do direito e o perigo de dano restam evidenciados pelos documentos colacionados no Evento 1, que demonstram as falhas na prestação do serviço e o reiterado bloqueio indevido da linha telefônica principal do autor, Vinicius Storel Fagundes, configurando serviço de natureza essencial para o exercício de sua atividade profissional. Sendo assim, determino que a ré, Claro S.A., mantenha ativa e sem embaraços a linha telefônica principal do requerente, abstendo-se de realizar novos cancelamentos ou suspensões indevidas. Ademais, a requerida deverá se abster de efetuar qualquer cobrança relativa à segunda linha telefônica objeto da lide, bem como de incluir o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito por débitos a ela vinculados. Para a hipótese de descumprimento de qualquer das determinações acima fixadas, arbitro multa diária no valor de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 4.000,00. Caberá à parte interessada apresentar cópia da presente decisão-ofício diretamente à requerida, devendo comunicar de imediato o protocolo nos autos. II. Diante do objeto do feito e da necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo celeridade na solução dos conflitos como um todo e para que se possa alcançar a efetividade na prestação jurisdicional, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação e determino a CITAÇÃO DA PARTE RÉ, ficando esta advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, indicando endereço de e-mail da parte e patrono, por meio do peticionamento eletrônico, juntamente com seus documentos de constituição e representação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil e art. 20 da Lei 9.099/95. ESTANDO A PARTE RÉ SEM PATRONO CONSTITUÍDO, fica facultada a parte a apresentação da defesa de forma oral ou trazê-la escrita, diretamente junto ao cartório deste Juizado com todos os documentos comprobatórios do quanto alegado. Fica a parte ré advertida que o prazo legal para a apresentação de sua defesa terá início do recebimento da carta de citação e não da juntada aos autos do seu comprovante de recebimento. Deverá o autor informar nos autos seu endereço de e-mail e número de telefone se ainda não constante nos autos. Tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099 /1995, no sentido de que em primeiro grau no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada, instruindo o pedido com os documentos necessários à comprovação da gratuidade (extratos, duas últimas declarações de IR, cópia de carteira de trabalho, entre outros). Pede-se que os patronos atentem para que as petições protocoladas sejam corretamente nomeadas e com EVENTO CORRESPONDENTE, de acordo com as classes existentes no sistema EPROC, para evitar prejuízos ao trâmite processual. A providência agiliza o andamento e análise de petições. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas genéricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). Para protocolar uma petição do tipo CONTESTAÇÃO o advogado deve estar cadastrado no processo. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Para mais informações consultar: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=72 Int. Santana de Parnaíba , 21/08/2026

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