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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007366-61.2026.8.26.0438/SP AUTOR: LIDIANI CRISTINA CASAROTI ADVOGADO(A): LIDIANI CRISTINA CASAROTI (OAB SP240628) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico tratar-se a presente ação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência ainda não foi abrangida na transição para o novo sistema judicial E-Proc. O primeiro ciclo de implantação englobou a competência do Juizado Especial Cível (JEC), Colégio Recursal (turmas cíveis) e Cejuscs. As demandas de competência da Fazenda Pública continuam tramitando pelo sistema SAJ até a data de migração, que será divulgada oportunamente. Sendo assim, deverá o procurador da parte autora proceder ao ajuizamento via sistema SAJ, caso deseje, ou aguardar a transição da competência da Fazenda Pública para o E-Proc. À Serventia para que proceda à baixa dos presentes autos. Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Outros
Processo 4007366-61.2026.8.26.0438 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis na data de 08/09/2026.
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