Publicações do processo

4007313-30.2026.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007313-30.2026.8.26.0099/SP AUTOR: MAURICIO STURLINI BISORDI ADVOGADO(A): ENRICO CANTERUCCIO BISORDI (OAB SP447676) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de não fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência e depósito judicial incidental, proposta por MAURICIO STURLINI BISORDI em face de SOCIEDADE RESIDENCIAL QUINTA DA BARONEZA (Evento 1, INIC1). DECIDO. O autor busca a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a suspensão imediata da exigibilidade da penalidade associativa no montante de R$ 5.096,00, com vencimento previsto para 15 de setembro de 2026 (Evento 1, DOCUMENTACAO9), bem como para obstar a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, a cobrança de encargos moratórios, o protesto do título ou a imposição de quaisquer restrições de acesso e uso das dependências comuns do loteamento (Evento 1, INIC1). Sustenta o demandante, em síntese, que a sanção decorre de mensagem enviada em grupo privado de aplicativo por sua funcionária, que se encontrava em licença médica (Evento 1, DOCUMENTACAO7), inexistindo previsão específica na tabela de infrações do regulamento interno que respalde a aplicação direta de penalidade pecuniária em valor equivalente a uma taxa de contribuição mensal (Evento 1, DOCUMENTACAO4 e DOCUMENTACAO5). Aduz que o fato deveria ser classificado, no máximo, como infração de natureza leve sujeita a advertência escrita, reputando descabido o enquadramento efetuado pela entidade na cláusula 18.3 do regulamento, além de apontar a pendência de formalização da respectiva ata colegiada (Evento 1, DOCUMENTACAO8 e DOCUMENTACAO10). O exame da pretensão liminar submete-se aos requisitos cumulativos disciplinados no artigo 300 do Código de Processo Civil, exigindo-se elementos que demonstrem a probabilidade do direito invocado e o efetivo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com efeito, dispõe o mencionado dispositivo processual: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." No caso concreto, em sede de cognição sumária e sem a oitiva prévia da demandada, não restou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito. A temática central dos autos envolve o debate sobre a legitimidade de sanção disciplinar, imposta pela administração da associação residencial, com arrimo nas cláusulas 6.8 e 18.3 do Regulamento Interno devidamente registrado (Evento 1, DOCUMENTACAO4), em virtude de propagação de notícia sobre suposto óbito nas dependências do empreendimento, episódio que motivou diligência in loco de Auditores-Fiscais do Trabalho (Evento 1, DOCUMENTACAO5 e DOCUMENTACAO8). Nesse contexto, os atos praticados pela entidade associativa gozam de presunção de legitimidade regimental e vinculatividade entre os membros integrantes (Evento 1, DOCUMENTACAO4 e DOCUMENTACAO8), demandando a verificação de regularidade do procedimento sancionatório e do enquadramento normativo a instauração do contraditório pleno e a dilação probatória própria. Ademais, não se verifica a presença do requisito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. A discussão travada possui natureza estritamente patrimonial, correspondente a débito no valor líquido de R$ 5.096,00 (Evento 1, DOCUMENTACAO9). Ademais, caso a pretensão venha a ser acolhida ao final, eventuais valores despendidos ou encargos suportados poderão ser plenamente ressarcidos ou desconstituídos, inexistindo qualquer indício de perecimento de direito enquanto se aguarda o término da instrução processual. Nesse sentido, o escólio jurisprudencial: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA CONDOMINIAL – TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA MULTA APLICADA E DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR – DECISÃO PROFERIDO PELO JUÍZO "A QUO" QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO MANTIDO – AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO E DE PROBABILIDADE DO DIREITO – NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO EFETIVO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 0100162-34.2021.8.26.9001; Relator (a): Leonardo de Mello Gonçalves; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021). "Agravo de instrumento. Condomínio. Ação declaratória de inexistência de obrigação de fazer. Indeferimento de tutela de urgência para suspender a aplicação de multa condominial prevista na notificação extrajudicial. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Artigo 300 do Código de Processo Civil. Não evidenciada a presença de seus requisitos legais. Recurso não provido." (Agravo de Instrumento n.º 2225936-77.2021.8.26.0000, Comarca de São Paulo; 28ª Câmara de Direito Privado; relator Cesar Lacerda; j. 07/10/2021) "Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. Ação declaratória de inexigibilidade de penalidade condominial. Pedido de suspensão da exigibilidade da penalidade. Questão que reclama instauração de contraditório e eventual instrução probatória. Indeferimento do pedido de tutela mantido. 1. Decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspensão da exigibilidade da penalidade aplicada ao agravante. 2. Insurgência do autor insistindo na concessão da tutela, não acolhida. 3. Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, em especial elementos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado e o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo. Controvérsia que demanda estabelecimento do efetivo contraditório e eventual dilação probatória. 4. Recurso do autor desprovido. Decisão mantida." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22218918820258260000, São Paulo, Relator.: Paulo Alonso, Data de Julgamento: 12/11/2025, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/11/2025) Por outro lado, também se impõe o indeferimento do pedido subsidiário de autorização para depósito judicial do montante de R$ 5.096,00 (Evento 1, INIC1). A presente demanda consubstancia ação declaratória e condenatória sob o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, não guardando adequação com o rito especial da ação de consignação em pagamento disciplinado pelos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil. O depósito judicial pretendido a título de mera caução não tem o condão de operar a liberação de efeitos materiais ou sustar compulsoriamente os atos de cobrança da parte contrária sem o preenchimento dos pressupostos específicos da tutela de urgência. Conforme a sistemática processual vigente, o depósito judicial incidental desprovido de suporte legal típico ou de consenso entre os litigantes não encontra amparo como sucedâneo de medida liminar, sobretudo quando indeferida a tutela provisória ante a ausência dos requisitos do artigo 300 do estatuto adjetivo. Por conseguinte, ausentes os pressupostos autorizadores, a manutenção da cobrança em seus termos administrativos regulares é medida que se impõe até a apreciação de mérito após a apresentação de defesa. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e a pretensão de depósito judicial. Superada tal questão, a prática vem demonstrando reduzida efetividade nas audiências de tentativa de conciliação, de modo que dispenso a realização dela. Cite-se e manifeste-se a parte ré em 15 dias úteis para o oferecimento de defesa, contados da data da citação (e não da juntada aos autos do aviso de recebimento – cf. Enunciado 13, FONAJE), sob pena de revelia, ressalvando-se que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar de contestação. Após, aguarde-se a apresentação de contestação pela parte demandada. Deixo consignado que a parte demandada deverá, juntamente com a contestação, apresentar os documentos indispensáveis (em se tratando de empresa, necessário a juntada de todos os documentos referentes à regularidade de representação - contrato social e atos constitutivos) e demais elementos probatórios pertinentes ao deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int..

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista · Outros

    Processo 4007313-30.2026.8.26.0099 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista na data de 08/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.