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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007251-39.2026.8.26.0309/SP AUTOR: DANILO DE OLIVEIRA ALCANTARA ADVOGADO(A): GIULIANA NAPOLI (OAB SP371918) RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB SP103137) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos da Resolução 963/2025 e do Infoeproc nº 17, o cumprimento de sentença no sistema EPROC deverá ser distribuído como uma nova ação relacionada ao feito principal, sendo que os manuais e tutoriais a respeito do procedimento estão disponíveis aos advogados e demais interessados no próprio site do Tribunal de Justiça. Embora tramitem como processos distintos, o sistema EPROC os mantém vinculados como processos relacionados, constando essa vinculação na capa dos processos. Passo a Passo para Distribuição: O procedimento é o mesmo para a distribuição de qualquer novo processo, mas com a adição obrigatória da informação do processo de origem. 1) Atribuir a Classe e Assunto: Ao peticionar, é essencial atribuir a classe "Cumprimento de Sentença" e o assunto apropriado (código 080514 - para cumprimento de sentença). 2) Informar o Processo Originário: Preencher o campo "Processo originário" com o número do processo de conhecimento que deu origem ao cumprimento. É a partir dessa informação que o sistema vincula o cumprimento de sentença aos autos de origem. Esta informação é obrigatória. O sistema não permite prosseguir com a distribuição sem informar o número do processo originário. O não preenchimento impede a vinculação do cumprimento ao processo de origem, bem como a distribuição direcionada ao Juízo competente. 3) Prossiga e Finalize: Preencher as demais informações (valor da causa, assunto e nomes das partes) e, ao final, clicar em "Finalizar" para concluir a distribuição. Dessa maneira, providencie a parte autora a distribuição do cumprimento de sentença, nos termos supra deduzidos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado (caso ainda não conste dos autos), dê-se baixa e arquivamento destes autos principais. Intime-se.
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