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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007161-17.2026.8.26.0637/SP EXEQUENTE: 1 OPCAO REPORTAGENS FOTOGRAFICAS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ROGERIO FERREIRA DA SILVA (OAB SP541983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação à penhora on-line de valores na qual a executada alega que as quantias bloqueadas constituem verbas salariais, sendo assim, absolutamente impenhoráveis. Acolho em parte o pedido. No caso dos autos, observo que os extratos (17.4) juntados pela parte devedora indicam que a conta na qual parte do bloqueio foi efetivado (BCO BRADESCO S.A.) é de uso para recebimento de seus proventos. Por outro lado, a regra da impenhorabilidade (art. 833, IV do CPC) vem sendo relativizada pela jurisprudência e entendo razoável que, se o devedor assume obrigações ordinárias de forma voluntária, deve dispor de meios para a sua respectiva quitação. Se não tem outra fonte de renda além de seus proventos, é com ela que deve honrar as suas obrigações. Parte da jurisprudência com a qual este juízo se coaduna tem se inclinado na relativização dessa impenhorabilidade, desde que não ocorra um comprometimento do sustento do devedor e de sua família, em atenta aplicação ao princípio da dignidade da pessoa humana, elegendo o patamar máximo de 30% (trinta por cento) para esse fim. Nesse sentido: EREsp nº 1.874.222 e EREsp nº 1.582.475. Noutro vértice, entende-se que essa verba deve ser utilizada para suportar além de suas despesas básicas, a dívida contraída junto ao devedor, observando, nesse caso, o princípio da efetividade. Dessa forma, sopesando os interesses em confronto, a solução, portanto, é ratificar parcialmente a penhora, preservando-se, desta forma, o equilíbrio destes direitos opostos e mantendo-se valor suficiente para que o impugnante possa se sustentar, e a sua família, bem como para que o credor possa ter mecanismos para o recebimento de seu crédito. Em consulta ao Sisbajud, verifico que há um bloqueio junto ao BCO BRADESCO S.A. no valor de R$ 1.266,11. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para manter bloqueado o montante de 30% do valor total constrito junto ao BCO BRADESCO S.A., ou seja, R$ 379,83, liberando-se o excedente em favor da parte executada. Transfira os demais valores. Expeça-se o necessário. Aguarde-se o término da repetição automática com a exclusão do referido Banco. Decorrido o prazo de recurso/agravo, pague-se o credor, que deverá apresentar formulário MLE devidamente preenchido. Expeça-se e-mail para intimação do devedor. Int.
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