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4006958-90.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006958-90.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: FELIPE STICCA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FELIPE PORTO STICCA (OAB SP329538) DESPACHO/DECISÃO Vistos. EVENTO 43: Defiro o prazo suplementar de 10 dias solicitados pelo exequente. Decorridos sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006958-90.2026.8.26.0011/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: FELIPE STICCA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FELIPE PORTO STICCA (OAB SP329538) ATO ORDINATÓRIO EVENTO 37: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026, a restituição de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e diligências de oficiais de justiça deverá observar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento, bem como o tipo de guia utilizada e a situação do processo. 1. Processos NÃO distribuídos: Para pedidos referentes a pagamentos realizados sem distribuição de processo, é obrigatória a apresentação da Pesquisa Negativa de Distribuição para fins de restituição de custas judiciais, a qual deverá ser solicitada previamente pelo interessado, mediante envio das guias e comprovantes de pagamento ao e-mail: spcertidaocivel@tjsp.jus.br (Assunto: “Solicitação de pesquisa negativa de distribuição para restituição de custas”). Sem a apresentação da Pesquisa Negativa, o pedido não poderá prosseguir. 2. Processos distribuídos, em andamento, cancelados ou redistribuídos: Nessas hipóteses, a restituição deverá seguir o procedimento específico conforme a forma de recolhimento do valor (boleto eproc, DARE, FEDTJ ou GRD), sendo dispensada a Pesquisa Negativa, mas exigida a documentação própria indicada nos Anexos do Comunicado. 3. Canal principal para solicitação de restituição Os pedidos de restituição deverão ser formulados exclusivamente pelos canais oficiais do Tribunal, por meio do Portal de Suporte do TJSP, no seguinte caminho: https://suporte.tjsp.jus.Br Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância Cidadão/Advogado – Restituição de Taxas e Despesas Processuais O atendimento é realizado somente por esse canal, não sendo possível o processamento do pedido diretamente pela unidade judicial. 4. Canais específicos conforme o tipo de guia: 4.1. Boleto eproc / Taxa Judiciária / Despesas Processuais: https://tjsp.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao 4.2. DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet; 4.3. FEDTJ – Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça fedrestituicao@tjsp.jus.br 4.4. GRD – Guia de Recolhimento de Diligências (Oficiais de Justiça) grd_restituicao@tjsp.jus.br 5. Conta bancária para restituição: O valor será creditado exclusivamente em: conta corrente ou conta poupança; de titularidade do requerente. Não são aceitas contas de terceiros, contas salário ou contas em que o interessado figure como segundo titular. 6. Indeferimento: Serão indeferidos os pedidos formulados fora do prazo prescricional, sem a documentação obrigatória, em desacordo com os canais oficiais ou com dados bancários incompatíveis com as normas do Comunicado. Local:

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