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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006878-85.2026.8.26.0348/SP AUTOR: ELIO PRIMO DE BRITO ADVOGADO(A): ROSANGELA MARIA DE PAULA LIMA (OAB SP129301) AUTOR: CLEONICE MARQUES LIMA ADVOGADO(A): ROSANGELA MARIA DE PAULA LIMA (OAB SP129301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo a averiguar a competência do órgão julgador, o que é imprescindível analisar nesta oportunidade de modo a evitar possível nulidade, implicando em prejuízo às partes. Trata-se de ação de inventário. Ante a instalação das Varas da Família e das Sucessões nesta Comarca em 2016, de se reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo Cível para processamento e julgamento desta demanda envolvendo matéria atinente ao Direito de Família. Destarte, inexistindo integração entre os sistemas EPROC e SAJ, CANCELE-SE a presente distribuição, devendo a parte autora providenciar a distribuição da ação pelo sistema SAJ, direcionando-a a uma das Varas da Família e das Sucessões desta Comarca. Intime-se. Mauá, 25 de agosto de 2026.
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