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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006874-47.2026.8.26.0704/SP AUTOR: THAYNA ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE RAMOS GOUVEIA (OAB SP499307) ADVOGADO(A): ALINE RAMOS GOUVEIA (OAB SP521508) RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Considerando o baixo índice de acordos em demandas da mesma matéria, digam as partes se concordam com a dispensa da audiência de conciliação e, em caso positivo, faculto às partes a elaboração de proposta de acordo por escrito, em 15 dias. No silêncio, presumir-se-á a concordância com a dispensa do ato. Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias. Após, conclusos. 2) Na ausência de proposta, deverá a parte ré, caso ainda não o tenha feito, apresentar contestação no prazo do item 1 (15 dias). Com a juntada da(s) contestação(ões) aos autos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se em réplica. 3) Na resposta e na réplica, deverão as partes especificar se pretendem a produção de prova oral. Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal da parte contrária, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos. No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se são presenciais do fato e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas. Tudo sob pena de preclusão. Faculto às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência. Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006874-47.2026.8.26.0704/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: THAYNA ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE RAMOS GOUVEIA (OAB SP499307) ADVOGADO(A): ALINE RAMOS GOUVEIA (OAB SP521508) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . Local: São Paulo
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