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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006831-36.2026.8.26.0664/SP AUTOR: VANDERLEI TRENTO ADVOGADO(A): MANOELA FERNANDA MOTA DORNELAS (OAB SP305848) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Procedida a anotação. A inicial preenche os requisitos legais. Deixo de designar audiência mediação e conciliação, nos termos do artigo 334, §4º, CPC. Cite-se e intime-se a parte ré por Portal Eletrônico, para contestação em 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de chave para acesso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, independente mente de nova determinação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Cumpra-se servindo esta, por cópia digitada, como carta/mandado. Intime-se. Votuporanga,31 de agosto de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006831-36.2026.8.26.0664/SP AUTOR: VANDERLEI TRENTO ADVOGADO(A): MANOELA FERNANDA MOTA DORNELAS (OAB SP305848) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Procedida a anotação. A inicial preenche os requisitos legais. Deixo de designar audiência mediação e conciliação, nos termos do artigo 334, §4º, CPC. Cite-se e intime-se a parte ré por Portal Eletrônico, para contestação em 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de chave para acesso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, independente mente de nova determinação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Cumpra-se servindo esta, por cópia digitada, como carta/mandado. Intime-se. Votuporanga,31 de agosto de 2026
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