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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006650-83.2026.8.26.0066/SP AUTOR: PATRICIA DE PAULA QUEIROZ ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA PERCHE BASSI (OAB SP168922) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Em análise da documentação juntada com a inicial e com a finalidade de esclarecimento do endereço da parte autora – em observância ao Princípio do Juízo Natural da Causa –, determino ao ocupante do polo ativo que, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção, promova a juntada de efetivo comprovante de endereço em seu nome nesta comarca (fatura integral da CPFL ou do SAAE, sem recortes), expedido há no máximo 90 (noventa) dias. Eventual inconsistência dará ensejo a expedição de mandado de constatação. Int. Barretos, 11 de setembro de 2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos · Outros
Processo 4006650-83.2026.8.26.0066 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos na data de 21/08/2026.
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