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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006635-15.2026.8.26.0099/SP AUTOR: THALISSON PEREIRA DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A): ANIELLY BRITO DE SOUZA (OAB SP491593) AUTOR: JANAILSON ROBERTO CARDOSO GRACIANO ADVOGADO(A): ANIELLY BRITO DE SOUZA (OAB SP491593) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial e emenda, com respectivos documentos, para processamento e julgamento da causa. Providencie-se as retificações e anotações necessárias a fim de alterar o valor da causa para o indicado no Evento 10. Inicialmente, considerando a edição do Provimento CG nº 13/2023, publicado no DJE de 13/04/2023, pág. 06, defiro o pedido do evento 10, a fim de que os documentos mencionados constem como sigilosos (sigilo 1). Providencie a serventia o necessário. A prática vem demonstrando reduzida efetividade nas audiências de tentativa de conciliação envolvendo empresas. Nesse passo, diante da natureza da atividade desenvolvida pela parte demandada, dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se, para o oferecimento de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da citação (e não da juntada aos autos do aviso de recebimento – cf. Enunciado 13, FONAJE), sob pena de revelia, ressalvando-se que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar de contestação, além da necessidade de juntada de todos os documentos referentes à regularidade da representação da empresa (contrato social e atos constitutivos), procedimental e aos fatos narrados na petição inicial, sob pena de preclusão. Int..
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006635-15.2026.8.26.0099/SP AUTOR: THALISSON PEREIRA DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A): ANIELLY BRITO DE SOUZA (OAB SP491593) AUTOR: JANAILSON ROBERTO CARDOSO GRACIANO ADVOGADO(A): ANIELLY BRITO DE SOUZA (OAB SP491593) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, proceda ao necessário para correção da classe desse procedimento, pois se trata de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível. A fim de aferir a competência deste juízo especializado, deverá a parte autora emendar a inicial para retificar o valor da causa, considerando o comando inserido no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, sendo certo que tal deverá ser representado pela somatória dos pedidos formulados. Tratando-se de pedido de ressarcimento de valores, a fim de comprovar a legitimidade da parte demandante em relação à referida pretensão, traga a parte autora os comprovantes dos pagamentos efetuados, dos quais pretende restituição, devendo ser indicada a respectiva titularidade (extrato bancário/fatura cartão de crédito). Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Int..
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