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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006351-91.2026.8.26.0071/SPAUTOR: ALAIDE NORMA COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB SP412418) RÉU: VERO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de: I) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e do débito cobrado referentes ao contrato nº 772169 (produto Vero Simetra), no valor de R$ 120,09; II) CONDENAR a requerida a abster-se de realizar novas cobranças e de manter ofertas de acordo administrativas referentes ao referido débito, devendo cessá-las no prazo de 30 dias a contar da intimação respectiva, após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes a serem oportunamente fixadas. Restam rejeitados os demais pedidos formulados na exordial (repetição de indébito, danos morais e desvio produtivo). Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C.
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