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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006178-91.2026.8.26.0451/SPAUTOR: PEDRO COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB SP277387) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A presente ação não se enquadra nas hipóteses do artigo 189, do Código de Processo Civil, pelo que indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. Remova-se a tarja respectiva. 2. Para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte demandante a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, comprovante atualizado de renda mensal, cópia dos extratos de movimentação bancária e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Em caso de desistência do pedido e mediante requerimento da parte, fica desde logo autorizada a retificação dos dados do processo para constar 'Justiça Gratuita - Não Requerida', a fim de possibilitar o pagamento das guias pertinentes. Int.
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