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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · Sentença
Monitória Nº 4006117-98.2026.8.26.0010/SPAUTOR: KHADUN BARBOSA LIMA ADVOGADO(A): THIAGO MOSQUEIRA DE NEGREIROS SZABO (OAB SP361366) RÉU: CASA DO TON GASTRONOMIA LTDA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O valor indicado na inicial - R$ 476,63 - deverá ser acrescido de correção monetária, segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC, com redação pela Lei n. 14.905/24), e de juros de mora, conforme a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24), ambos contados do ajuizamento da ação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$500,00, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Transitada em julgado a sentença, providencie a Serventia o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
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