Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006056-30.2026.8.26.0079/SP EXEQUENTE: MAIARA CAROLINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB SP467057) ADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME RIBEIRO GARCIA (OAB SP423547) ADVOGADO(A): GABRIEL MAZZUTTI BERTAGLIA (OAB SP503721) ADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA CORREIA (OAB SP324664) ADVOGADO(A): THAIS GASPARINI HUSSNI (OAB SP329862) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas no mérito, REJEITO-OS, pois inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada (art. 1.022 do CPC). O arrazoado recursal deixa evidente que a embargante não busca sanar um vício integrativo, mas sim manifesta mero inconformismo com a adoção de entendimento jurídico desfavorável à sua pretensão. Cumpre registar que o magistrado, ao fundamentar sua decisão, não está obrigado a esmiuçar, rebater ou enfrentar um a um todos os precedentes, teses ou dispositivos legais invocados pelas partes, desde que apresente os fundamentos jurídicos suficientes para o seu convencimento, o que foi feito com clareza e precisão na decisão anterior. A decisão embargada foi taxativa e explícita ao aplicar o comando do art. 784, inciso III, do CPC, firmando a tese de que o reconhecimento de firma não possui o condão de suprir a exigência legal da assinatura de duas testemunhas. Ainda que a parte embargante alegue a possibilidade de mitigação da exigência das duas testemunhas, os precedentes invocados admitem tal afastamento apenas em situações excepcionais, quando demonstrada a autenticidade e integridade do título por meio idôneo, o que evidentemente não ocorre nos autos. O reconhecimento de firma por semelhança ao final do pacto atesta apenas a semelhança daquela rubrica isolada, revelando-se absolutamente incapaz de conferir a certeza e a segurança necessárias quanto à imutabilidade e integridade de todo o caderno contratual composto por múltiplas páginas. Admitir a execução forçada com base exclusivamente em um contrato nessas condições, desprovido da formalidade legal das testemunhas e sem qualquer outro meio robusto de prova documental complementar anexado à inicial (limitando-se a exequente a juntar o instrumento contratual e alguns comprovantes isolados de pagamento, sem sequer trazer elementos suplementares que amparem a liquidez), representaria ofensa direta à segurança jurídica que rege os títulos executivos extrajudiciais. A fundamentação declinada é sólida, coerente e esgota a matéria posta sob análise neste momento processual, não havendo qualquer lacuna a ser integrada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e, por conseguinte, reabro o prazo remanescente de 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra integralmente a determinação de emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. Botucatu, 09/09/2026
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.