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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005968-95.2026.8.26.0271/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO ITAPEVIENSE DE ENSINO ADVOGADO(A): ROGÉRIO PIEDADE BARBOSA (OAB SP286344) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) e intime(m)-se, por carta com aviso de recebimento, a pagar a dívida, devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios até o efetivo pagamento, além das custas e despesas do processo e de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, ressalvada a redução à metade em caso de pagamento voluntário, nos termos do art. 827, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s), ou não efetue(m) o pagamento no prazo assinalado, poderá a parte exequente requerer o arresto previsto no art. 830 do Código de Processo Civil ou a penhora, conforme a situação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação para esse fim. Para assegurar celeridade e preservar o sigilo das providências expropriatórias, deverá a parte exequente indicar, na primeira página das suas petições, o nome e número de inscrição no CPF das pessoas atingidas pelas constrições, bem como o valor da dívida, instruído por demonstrativo de cálculo atualizado; e adiantar as despesas referentes às diligências que requerer, em conformidade com o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil. A certidão de que a execução foi admitida por esta decisão (art. 828 do Código de Processo Civil) pode ser emitida gratuitamente no sistema eproc, para fins de averbação no registro de imóveis ou de outros bens, cabendo à parte exequente informar, em até 10 (dez) dias da providência, as averbações que promover. Itapevi, data registrada no sistema.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · Outros
Processo 4005968-95.2026.8.26.0271 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi na data de 24/08/2026.
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