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4005843-30.2026.8.26.0271

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005843-30.2026.8.26.0271/SPAUTOR: KATIA MARIA DA COSTA ADVOGADO(A): WAGNER DE OLIVEIRA (OAB SP259003) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, verifica-se que a requerente ajuizou outras três ações (4005844-15.2026.8.26.0271, 4005845-97.2026.8.26.0271 e 4004985-96.2026.8.26.0271) que possuem como causa de pedir a abertura de conta em instituição financeira sem consentimento. Assim, impõe-se a reunião das ações, seja pelo art. 55, caput e §1º, do CPC, seja pelo Enunciado nº 6 do Comunicado CG nº 424/2024 emitido pelo TJSP: ENUNCIADO 6 - A fragmentação artificial de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais. Apense-se esta ação e as 4005844-15.2026.8.26.0271, 4005845-97.2026.8.26.0271 ao feito 4004985-96.2026.8.26.0271, o qual foi distribuído em primeiro lugar. A designação de audiência de conciliação é da essência dos juizados especiais. Contudo, de forma excepcional, deixo de designá-la nos presentes autos, ao menos neste momento inicial, por entender que aguardar a data da audiência, neste caso concreto específico, poderia prejudicar a celeridade processual. Oportuno anotar que nada impede que as partes entabulem acordo extra autos, contendo a inicial todos os dados para contato direto com a parte autora ou seu procurador. Salienta-se que as partes devem atentar para que todas as petições e documentos protocolados no curso do processo sejam corretamente classificados de acordo com a categoria específica disponível no sistema Eproc (ex.: contestação, emenda à inicial, recurso, embargos de declaração, procuração, substabelecimento, etc.), evitando-se o uso genérico das classes "Petição Intermediária", "Petições Diversas", "Outros" ou "Documentos", a fim de possibilitar o adequado processamento e maior celeridade na tramitação do feito. Recomenda-se, ainda, o cadastramento dos patronos no sistema Eproc, conforme orientações disponíveis no portal do TJSP1. Cite-se a parte requerida para apresentação de defesa em 15 dias. Expeça-se o necessário.

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