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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005834-09.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE: CENTRAL LEILOES LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CELONI (OAB SP190888) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 29, PET1: Considerando que o executado ANTONIO CEZAR MAXIMO DE JESUS reside em comarca diversa da competência territorial deste Juízo, e diante da necessidade de realização de nova tentativa de citação por intermédio de Oficial de Justiça, defiro o pedido de expedição de carta precatória à Comarca de Aracaju/SE para cumprimento do ato citatório. O endereço informado para a diligência é Avenida João Ribeiro, nº 930, Bairro Porto Dantas/Santo Antônio, CEP 49.060-330, Aracaju/SE. Expeça-se carta precatória a uma das Varas Cíveis da Comarca de Aracaju/SE, para citação do executado, a fim de que efetue o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. A parte exequente, após a expedição da carta, deverá comprovar nos autos sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intime-se.
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