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4005786-64.2026.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005786-64.2026.8.26.0286/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas processuais devidas pela parte autora/exequente nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, ou seja, no valor de 05 UFESPs, cujo recolhimento deverá ser realizado, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação. Caberá à parte autora/exequente emitir guia com a inclusão do item de recolhimento "Ato - Cancelamento de Processos". Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Ato ordinatório

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005786-64.2026.8.26.0286/SP Assunto: Financiamento de Produto (Direito Civil) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) ATO ORDINATÓRIO NÃO HOUVE comprovação do recolhimento das custas iniciais OU NÃO CONSTA INSERÇÃO do requerimento de justiça gratuita no cadastro do processo no sistema Eproc. A mera indicação na petição do requerimento de justiça gratuita ou a simples apresentação de documento denominado declaração de pobreza sem o devido preenchimento no cadastro processual não são suficientes para que o sistema reconheça o pedido. Caso haja requerimento de justiça gratuita, DEVERÁ o Advogado peticionar, no prazo de 15 dias, utilizando tipo específico de petição de "Pedido de Justiça Gratuita", para que o sistema possa reconhecer e encaminhar adequadamente o processo para a devida análise. Não sendo o caso de pedido de justiça gratuita, DEVERÁ a PARTE AUTORA comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e demais despesas processuais necessários para atos citatórios), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Importante frisar que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, SENDO VEDADO O RECOLHIMENTO ATRAVÉS: a) do Portal de Custas (guias Dare); b) da Página de Emissão de Guias Condução de Oficiais de Justiça (site do Banco do Brasil); c) da Página de Emissão de Guias de Recolhimento do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ (site do Banco do Brasil). Tais formas de recolhimento devem ser utilizadas apenas para distribuições de processos para tramitação pelo sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento para recolhimento das custas e despesas de ações distribuídas no sistema Eproc estão disponíveis no Infoeproc 57. É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá de forma mais rápida. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática. No caso de custas recolhidas pelo sistema SAJ deverá ser solicitada a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis em: Dúvidas Restituição. Dica legal! Agora, os pagamentos de boletos de custas e despesas processuais feitos no Banco do Brasil são atualizados em minutos no eproc — conferindo celeridade a um procedimento que poderia demorar horas ou dias. Link da notícia: Pagamento de Boletos de Custas via Banco do Brasil Nada mais. Local: Itu

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