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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4005781-14.2026.8.26.0554/SP EMBARGANTE: EDLAYNE REGINA DA SILVA GIUROLO ADVOGADO(A): EMERSON AMBROSIO PAULETTO (OAB SP295321) EMBARGANTE: MARCOS GIUROLO ADVOGADO(A): EMERSON AMBROSIO PAULETTO (OAB SP295321) EMBARGADO: VALDIR LUZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): VALDIR LUZ DOS SANTOS (OAB SP141322) EMBARGADO: SUELI LUZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): VALDIR LUZ DOS SANTOS (OAB SP141322) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização das pesquisas de endereços, que não foram efetivadas, via Infojud, visando a localização de endereços atualizados de Luciano Pinto da Silva. Para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, se ainda não acessados, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Determino à parte exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Ressalto que deverá a parte interessada instruir os pedidos/ofícios com os dados da parte ré exigidos por cada órgão público e/ou empresa de serviço público. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica (saocaetano4cv@tjsp.jus.br) ou física no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados. Tratando-se a parte ré/executada de pessoa jurídica, que tem o dever de atualização de endereço perante a junta e o fisco, providencie a parte autora/exequente a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, se ainda não juntada. Int.
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