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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005761-62.2026.8.26.0541/SP EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) DESPACHO/DECISÃO VISTOS Recebo o presente cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar quantia certa. INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue voluntariamente o pagamento do débito a título de astreintes no valor de R$ 15.000,00, apurado até 12/09/2026, conforme memória de cálculo do Evento 1. O pagamento integral do valor acima indicado, se realizado dentro do prazo assinalado, será considerado suficiente para o adimplemento voluntário da obrigação. Não ocorrendo o pagamento no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil, procedendo-se à sua atualização para prosseguimento da execução, sendo incabível, no caso, a inclusão dos honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal (Enunciado nº 70 do FOJESP). Transcorrido o prazo para pagamento sem adimplemento, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oposição de embargos à execução, nos próprios autos e independentemente de nova distribuição, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, conjugado com o art. 525, caput, do Código de Processo Civil. O conhecimento dos embargos pressupõe a segurança do Juízo pela penhora, conforme Enunciado nº 8 do FOJESP e Enunciado nº 117 do FONAJE. Fica a parte executada expressamente advertida de que, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do respectivo ato, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, nos termos da tese firmada no PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968 (PUIL 28), desde que haja expressa advertência. Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · Outros
Processo 4005761-62.2026.8.26.0541 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul na data de 11/09/2026.
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