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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005565-58.2026.8.26.0132/SP AUTOR: MARLENE RUFINO ADVOGADO(A): MARCIO JOSE CASTELLO (OAB SP333979) AUTOR: VANDERLEI ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCIO JOSE CASTELLO (OAB SP333979) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte demandante comprovou satisfatoriamente que preenche os requisitos legais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita (já anotados no sistema informatizado). Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Pontua-se que, nos termos da Resolução n.º 455/2002 do Conselho Nacional de Justiça que regulamentou a citação por meio eletrônico prevista no artigo 246 do Código de Processo Civil, caso a(s) parte(s) demandada(s) possua cadastro junto à plataforma do Domicílio Judiciário Eletrônico, sua citação ocorrerá obrigatoriamente através do Portal Eletrônico. Caso a parte autora, não sendo beneficiária da Justiça Gratuita, tenha requerido expressamente a citação por mandado e comprovado o recolhimento das diligências, por medida de celeridade processual, cópia assinada deste despacho/decisão valerá como mandado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Considerando-se o princípio da cooperação, bem assim a utilização da forma mais racional dos recursos disponibilizados pelo sistema Eproc, possibilitando ao juízo a utilização de técnicas avançadas de tramitação processual, notadamente automatização, o que impreterivelmente contribuirá com a prestação da tutela jurisdicional de forma mas célere, o juízo solicita aos/às patronos/patronas que ao peticionarem utilizem-se da maneira mais adequada dos tipos de petições disponibilizados pelo sistema informatizado cujo acesso poderá ser realizado através do "Menu principal" / "Tabelas Básicas" / "Evento/Petição Tipo Documento" e "Tipo Petição Judicial".
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · Outros
Processo 4005565-58.2026.8.26.0132 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva na data de 08/09/2026.
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