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4005562-90.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005562-90.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PEREIRA CHAVES (OAB SP426221) EXECUTADO: RKM CONFECCOES COMERCIO DE MODAS LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB BA076478) EXECUTADO: VANDERLEI MARTINS MARCELINO ADVOGADO(A): MATHEUS DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB BA076478) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A pesquisa SISBAJUD realizada em cumprimento à decisão de evento 33 resultou na constrição de R$ 1.030,94, em conta de titularidade do executado Vanderlei Martins Marcelino, conforme extrato oficial juntado no evento 45. Os executados alegaram bloqueios em valores superiores, mas não apresentaram prova idônea dessas constrições. Intimados para comprovar a origem e a natureza impenhorável dos valores, deixaram transcorrer o prazo sem a juntada dos documentos determinados. A mera circunstância de o valor ser inferior a 40 salários mínimos não conduz, automaticamente, à sua liberação. Ausente prova de que a quantia se enquadre nas hipóteses do art. 833 do CPC, rejeito a impugnação apresentada no evento 34 e mantenho a constrição. Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Comprovada a transferência, expeça-se o MLE requerido no evento 55, em favor do exequente, observados os dados bancários informados e o valor efetivamente depositado. Por ora, fica prejudicada a realização de nova pesquisa SISBAJUD. Após o levantamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor levantado, no prazo de 5 dias. Somente após a juntada do cálculo atualizado, tornem conclusos para apreciação de novo bloqueio SISBAJUD. Defiro, desde já, as pesquisas RENAJUD em nome de ambos os executados e INFOJUD em nome de Vanderlei Martins Marcelino, conforme requerido no evento 55, observadas as custas já recolhidas. Com os resultados, intime-se o exequente para manifestação. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005562-90.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PEREIRA CHAVES (OAB SP426221) EXECUTADO: RKM CONFECCOES COMERCIO DE MODAS LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB BA076478) EXECUTADO: VANDERLEI MARTINS MARCELINO ADVOGADO(A): MATHEUS DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB BA076478) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A pesquisa SISBAJUD realizada em cumprimento à decisão de evento 33 resultou na constrição de R$ 1.030,94, em conta de titularidade do executado Vanderlei Martins Marcelino, conforme extrato oficial juntado no evento 45. Os executados alegaram bloqueios em valores superiores, mas não apresentaram prova idônea dessas constrições. Intimados para comprovar a origem e a natureza impenhorável dos valores, deixaram transcorrer o prazo sem a juntada dos documentos determinados. A mera circunstância de o valor ser inferior a 40 salários mínimos não conduz, automaticamente, à sua liberação. Ausente prova de que a quantia se enquadre nas hipóteses do art. 833 do CPC, rejeito a impugnação apresentada no evento 34 e mantenho a constrição. Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Comprovada a transferência, expeça-se o MLE requerido no evento 55, em favor do exequente, observados os dados bancários informados e o valor efetivamente depositado. Por ora, fica prejudicada a realização de nova pesquisa SISBAJUD. Após o levantamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor levantado, no prazo de 5 dias. Somente após a juntada do cálculo atualizado, tornem conclusos para apreciação de novo bloqueio SISBAJUD. Defiro, desde já, as pesquisas RENAJUD em nome de ambos os executados e INFOJUD em nome de Vanderlei Martins Marcelino, conforme requerido no evento 55, observadas as custas já recolhidas. Com os resultados, intime-se o exequente para manifestação. Intimem-se.

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