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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4005502-95.2026.8.26.0176/SPAUTOR: VERONICA VENCESLAU DA SILVA ADVOGADO(A): ILKA DE JESUS LIMA GUIMARÃES (OAB SP354088) ATO ORDINATÓRIO No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa de distribuição e das custas referente à(s) diligência(s) para citação da(s) parte(s) requerida(s), pela ferramenta própria do sistema E-Proc, nos termos do art. 29 da Resolução n. 963/2025, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Não é necessário juntar os comprovantes de pagamento e do boleto aos autos, uma vez que estes são registrados automaticamente no referido sistema. Somente serão reconhecidas as custas judiciais pagas por meio de boletos emitidos diretamente no sistema Eproc, não sendo admitida qualquer outra forma de recolhimento.
TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4005502-95.2026.8.26.0176/SPAUTOR: VERONICA VENCESLAU DA SILVA ADVOGADO(A): ILKA DE JESUS LIMA GUIMARÃES (OAB SP354088) ATO ORDINATÓRIO No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa de distribuição e das custas referente à(s) diligência(s) para citação da(s) parte(s) requerida(s), pela ferramenta própria do sistema E-Proc, nos termos do art. 29 da Resolução n. 963/2025, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Não é necessário juntar os comprovantes de pagamento e do boleto aos autos, uma vez que estes são registrados automaticamente no referido sistema. Somente serão reconhecidas as custas judiciais pagas por meio de boletos emitidos diretamente no sistema Eproc, não sendo admitida qualquer outra forma de recolhimento.
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