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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4005468-04.2026.8.26.0344/SPAUTOR: ARIOVALDO PAPA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB SP057883) SENTENÇA CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.202,55 correspondente à parte do aluguel de janeiro à abril/2026, contas de água e de luz e IPTU de janeiro à abril/2026, que deve ser corrigida monetariamente desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora a partir da citação. A atualização monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC deduzida do IPCA, nos termos da Lei n° 14.905/2024 e do Tema n° 1.368/STJ; 3- CONDENAR o réu ao pagamento dos aluguéis e demais despesas locatícias vencidas e não pagas após a distribuição da demanda até a efetiva desocupação do imóvel, os quais deverão ser corrigidos monetariamente desde de cada vencimento e acrescidos de juros de mora a partir do vencimento ou da citação, o que ocorrer depois. A atualização monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC deduzida do IPCA, nos termos da Lei n° 14.905/2024 e do Tema n° 1.368/STJ;
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