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4005359-05.2026.8.26.0533

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005359-05.2026.8.26.0533/SP AUTOR: MATHEUS WENDER DOS SANTOS ARANHA ADVOGADO(A): MANOEL GARCIA RAMOS NETO (OAB SP260201) ADVOGADO(A): MARY HELLEN MACEDO TOSTA GARCIA (OAB SP437986) AUTOR: DIVA MARIA RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): MANOEL GARCIA RAMOS NETO (OAB SP260201) ADVOGADO(A): MARY HELLEN MACEDO TOSTA GARCIA (OAB SP437986) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAISSA COSTA SILVEIRA Vistos. Trata-se de Ação de Restituição de Valores cumulada com Indenização por Danos Morais, em que a parte autora deduziu sua pretensão em 27 (vinte e sete) laudas. Com efeito, tratando-se de processo eletrônico que, indubitavelmente, traz melhorias às rotinas judiciais, também induz os usuários a utilizarem inadvertidamente ferramentas do tipo "copia e cola", gerando preocupante distorção à prática instituída pelo nosso Tribunal de Justiça, produzindo longas petições e sentenças. Ademais, extensas petições, decisões ou sentenças geram dificuldade na análise do direito postulado, causando prejuízo à celeridade processual. Frise-se, também, que conhecimentos jurídicos são importantes, porém mais importante é ser claro e objetivo na colocação do que se está pedindo ou concedendo. Pelo exposto, determino que a parte autora promova a emenda da petição inicial em peça única (nova petição inicial completa), limitando-a a 20 (dez) laudas, com fonte facilmente legível, mas sem a inserção de prints de tela sistêmica em seu teor. Nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a devida regularização, sob pena de indeferimento da petição inicial. Por fim, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora a juntada dos documentos a seguir, no mesmo prazo acima, sob pena de indeferimento da gratuidade: a) cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil, ou documento idôneo que comprove a desnecessidade de sua apresentação, podendo, inclusive, obtê-lo no endereço eletrônico do aludido órgão: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br; c) relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS), extraído da plataforma do Banco Central do Brasil; d) extrato de movimentação bancária dos últimos 90 (noventa) dias de todas as instituições financeiras com as quais mantém vínculo. Alternativamente, comprove o recolhimento das custas e despesas de ingresso, observando-se as orientações contidas no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf. Intimem-se. Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005359-05.2026.8.26.0533/SP AUTOR: MATHEUS WENDER DOS SANTOS ARANHA ADVOGADO(A): MANOEL GARCIA RAMOS NETO (OAB SP260201) ADVOGADO(A): MARY HELLEN MACEDO TOSTA GARCIA (OAB SP437986) AUTOR: DIVA MARIA RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): MANOEL GARCIA RAMOS NETO (OAB SP260201) ADVOGADO(A): MARY HELLEN MACEDO TOSTA GARCIA (OAB SP437986) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAISSA COSTA SILVEIRA Vistos. Trata-se de Ação de Restituição de Valores cumulada com Indenização por Danos Morais, em que a parte autora deduziu sua pretensão em 27 (vinte e sete) laudas. Com efeito, tratando-se de processo eletrônico que, indubitavelmente, traz melhorias às rotinas judiciais, também induz os usuários a utilizarem inadvertidamente ferramentas do tipo "copia e cola", gerando preocupante distorção à prática instituída pelo nosso Tribunal de Justiça, produzindo longas petições e sentenças. Ademais, extensas petições, decisões ou sentenças geram dificuldade na análise do direito postulado, causando prejuízo à celeridade processual. Frise-se, também, que conhecimentos jurídicos são importantes, porém mais importante é ser claro e objetivo na colocação do que se está pedindo ou concedendo. Pelo exposto, determino que a parte autora promova a emenda da petição inicial em peça única (nova petição inicial completa), limitando-a a 20 (dez) laudas, com fonte facilmente legível, mas sem a inserção de prints de tela sistêmica em seu teor. Nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a devida regularização, sob pena de indeferimento da petição inicial. Por fim, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora a juntada dos documentos a seguir, no mesmo prazo acima, sob pena de indeferimento da gratuidade: a) cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil, ou documento idôneo que comprove a desnecessidade de sua apresentação, podendo, inclusive, obtê-lo no endereço eletrônico do aludido órgão: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br; c) relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS), extraído da plataforma do Banco Central do Brasil; d) extrato de movimentação bancária dos últimos 90 (noventa) dias de todas as instituições financeiras com as quais mantém vínculo. Alternativamente, comprove o recolhimento das custas e despesas de ingresso, observando-se as orientações contidas no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf. Intimem-se. Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital.

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