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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005247-31.2026.8.26.0664/SP AUTOR: IRONILDO ANTONIO VEGA PERES MELERO ADVOGADO(A): LUCAS RAMALHO PERES (OAB SP391325) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Defiro o pedido de realização de nova tentativa de citação do requerido LUIZ AUGUSTO SOUZA DA SILVA no endereço indicado pela parte autora, qual seja: Avenida Pedro Miranda, Quadra 5, Lote 35, Terra Bela Cerrado I, CEP 75264-240, Senador Canedo/GO. Expeça-se a competente carta precatória para cumprimento do ato citatório, observando-se as formalidades legais. No tocante ao pedido subsidiário de realização de diligências para localização do requerido, indefiro-o de plano. Com o devido respeito a entendimento diverso, não compete a este Juízo promover diligências destinadas à localização de partes, sejam elas a expedição de ofícios, a requisição de informações a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, ou, ainda, a realização de pesquisas em sistemas informatizados. Tais providências incumbem à parte autora, que deve instruir adequadamente a petição inicial com os elementos necessários à efetivação da citação. O procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, regido pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), exige da parte interessada a adoção das medidas necessárias para viabilizar o regular prosseguimento do feito. A opção pelo rito sumaríssimo constitui faculdade processual que envolve vantagens, mas também limitações inerentes à sua sistemática. Diferentemente do procedimento comum, que admite maior amplitude de meios investigativos e citatórios, inclusive citação por edital e outras providências destinadas à localização da parte demandada, o rito dos Juizados Especiais pressupõe a efetiva colaboração das partes para o desenvolvimento do processo, cabendo-lhes fornecer os dados necessários à formação válida da relação processual. Providencie a serventia a expedição da carta precatória. Int.
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