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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005126-22.2026.8.26.0011/SPAUTOR: DALILA ROSA VIEIRA LOUREIRO ADVOGADO(A): LUIZA MOREIRA DE CAMARGO (OAB SP534328) RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por DALILA ROSA VIEIRA LOUREIRO em face de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância ao artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
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