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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente
Procedimento Comum Cível Nº 4005051-26.2025.8.26.0590/SP Assunto: Seguro AUTOR: ROBERTO PEREIRA DE VITA ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA SANTANA (OAB SP363381) RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB SP287429) RÉU: CONVERT CASHBACK ASSESSORIA DE RECEBIVEIS LTDA. RÉU: ASSOCIACAO PROTETORA DE VEICULOS AUTOMOTORES - PROTEGE AUTO EDITAL (DJEN) Nº 610014526226 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS NO PROCESSO Nº 4005051-26.2025.8.26.0590. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT, na forma da lei, FAZ SABER à CONVERT CASHBACK ASSESSORIA DE RECEBÍVEIS LTDA, e à ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – PROTEGE AUTO, atualmente em local incerto, não sabido ou inacessível, que lhes foi proposta por ROBERTO PEREIRA VITA Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, na qual o autor alega, em síntese, o inadimplemento de cobertura securitária decorrente de sinistro com perda total de veículo, bem como a ausência de regularização da transferência do automóvel, postulando a condenação das rés ao pagamento da indenização contratual, reparação dos danos materiais e morais e regularização da situação do veículo. Encontrando-se as requeridas em local incerto, não sabido ou inacessível, foi determinada sua CITAÇÃO POR EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado após o decurso do prazo deste edital, apresentem contestação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC). Ficam advertidas de que, não sendo apresentada contestação, será nomeado Curador Especial, nos termos dos arts. 72, II, e 257, IV, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 28 de julho de 2026.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4005051-26.2025.8.26.0590/SP Assunto: Seguro AUTOR: ROBERTO PEREIRA DE VITA ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA SANTANA (OAB SP363381) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que realizei a contagem de caracteres do edital, totalizando 1605 caracteres, correspondentes a diferença valor de R$ 153,68. Diante da certidão supra, intime-se o requerente para que, no prazo legal, efetue o recolhimento da taxa relativa ao custo de publicação do edital. No eproc, o recolhimento de custas de edital é feito exclusivamente pelo sistema, mediante acesso à aba “Custas”, inclusão do item correspondente e emissão de guia, com boleto de 5 dias e quitação certificada automaticamente no processo. Nada mais. Local: São Vicente
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