Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4005048-43.2026.8.26.0297/SP REQUERENTE: FABIO AUGUSTO BERNARDO BARBOSA ADVOGADO(A): ALYNE ALVES DE QUEIROZ (OAB SP239611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido nos autos em epígrafe. Nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, a instauração do incidente exige a formulação de pedido fundamentado e a apresentação de elementos mínimos aptos a justificar o processamento do procedimento, sendo desnecessária, nesta fase inicial, a demonstração exauriente dos requisitos materiais previstos no artigo 50 do Código Civil. Analisando os documentos juntados, verifico que a parte requerente apresentou documentação suficiente para a admissibilidade do incidente, inclusive elementos destinados à identificação da pessoa jurídica e de sua composição societária, notadamente os documentos cadastrais e atos constitutivos acostados aos autos, os quais permitem a individualização da empresa e de seus respectivos sócios. Assim, presentes os requisitos formais exigidos pela legislação processual, mostra-se cabível a instauração do incidente, reservando-se para momento posterior, após a formação do contraditório, a análise quanto à efetiva configuração das hipóteses autorizadoras da desconsideração da personalidade jurídica. Diante do exposto, DEFIRO o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Proceda-se à suspensão do processo principal, na forma do art. 134, § 3º, do CPC, trasladando-se cópia desta decisão. Cite-se a sócia da pessoa jurídica para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jales · Outros
Processo 4005048-43.2026.8.26.0297 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Jales na data de 20/08/2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.