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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005045-57.2026.8.26.0566/SP AUTOR: METALURGICA LIDER SAO CARLOS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR (OAB SP438150) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A implantação do processo eletrônico trouxe novo procedimento para a fase processual de cumprimento de sentença dos títulos judiciais. Destarte, para cumprimento do disposto no artigo 917 das NSCGJ, deverá o advogado da parte exequente, visando dar início à referida fase processual, ingressar no serviço de peticionamento eletrônico do portal E-Proc, observando-se o comunicado CG n° 1789/2017. A título de esclarecimento, preencher os campos: Desejo entrar com ação em: São Carlos - Rito: Juizado Especial, Área: Juizado Especial Cível, Classe: Cumprimento de Sentença" O procedimento dará ensejo à criação, pelo sistema E-Proc, do cumprimento de sentença propriamente dito e que receberá numeração própria. Determino, pois, à parte credora regularizar o pedido de cumprimento de sentença, observando o procedimento acima exposto. Após, anote-se o necessário, providencie-se a baixa definitiva e consequente arquivamento int.
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