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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004949-93.2026.8.26.0161/SP EXEQUENTE: VULCAMIX VULCANIZACAO E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): GABRIELLA CARLOS DA SILVA MAGALHÃES (OAB SP347724) EXECUTADO: VALEBETON CONCRETO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB SP220958) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 49: Trata-se de pedido de desbloqueio e liberação dos valores objeto de constrição realizada via SISBAJUD. Conforme se extrai da documentação juntada aos autos (Evento 49, OUT2), foi deferido o processamento da recuperação judicial da executada VALEBETON CONCRETO LTDA., em 24/02/2026. Na referida decisão, foi determinada, pelo prazo de 180 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, a suspensão de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão ou constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora. Verifica-se, contudo, que a ordem de bloqueio expedida no Evento 47 foi efetivada durante o período de suspensão determinado pelo Juízo da recuperação judicial. Conforme informado pela executada, a pesquisa realizada por meio do SISBAJUD resultou no bloqueio da quantia de R$ 11.878,01, em contas mantidas junto às instituições financeiras Banco Safra, Daycoval e Itaú. Desse modo, considerando que a constrição determinada no Evento 47 foi efetivada durante o período de suspensão decorrente do deferimento do processamento da recuperação judicial, impõe-se a reconsideração da decisão e o levantamento da medida constritiva. Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão proferida no Evento 47 e DETERMINO o desbloqueio de todos os valores constritos nas contas de titularidade da executada VALEBETON CONCRETO LTDA em decorrência da ordem de bloqueio ali expedida. Cumprida a providência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção. Diadema, 24 de agosto de 2026
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