Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004884-90.2026.8.26.0196/SPAUTOR: IVANETE BATISTA DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB SP322936) RÉU: FELIPE PENA LEITE ADVOGADO(A): JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB SP288304) ADVOGADO(A): RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP288406) RÉU: CASA DE TINTAS BRASIL VARGAS LTDA ADVOGADO(A): JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB SP288304) ADVOGADO(A): RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP288406) SENTENÇA Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus a pagarem à parte requerente, solidariamente, a quantia de R$4.516,71 (quatro mil quinhentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA, desde a propositura da ação, e incidindo juros moratórios pela taxa SELIC, subtraindo-se dessa o IPCA, desde o evento danoso. Em consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004884-90.2026.8.26.0196/SPAUTOR: IVANETE BATISTA DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB SP322936) RÉU: FELIPE PENA LEITE ADVOGADO(A): JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB SP288304) ADVOGADO(A): RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP288406) RÉU: CASA DE TINTAS BRASIL VARGAS LTDA ADVOGADO(A): JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB SP288304) ADVOGADO(A): RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP288406) SENTENÇA Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus a pagarem à parte requerente, solidariamente, a quantia de R$4.516,71 (quatro mil quinhentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA, desde a propositura da ação, e incidindo juros moratórios pela taxa SELIC, subtraindo-se dessa o IPCA, desde o evento danoso. Em consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.