Publicações do processo

4004784-76.2026.8.26.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004784-76.2026.8.26.0248/SP AUTOR: LUCIMARA ROSA PROBIO DE MORAES ADVOGADO(A): RAPHAEL DEICHMANN MONREAL (OAB PR076893) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração (evento 72, DOC1) opostos por Lucimara Rosa Probio de Moraes em face da sentença proferida no Evento 61, em que a embargante alega a ocorrência de contradição entre a fundamentação e o dispositivo quanto à modalidade de restituição de valores, omissão/contradição quanto ao indeferimento do dano moral e ao rateio dos ônus de sucumbência recíproca, além de requerer a reanálise da concessão dos benefícios da justiça gratuita e o prequestionamento de dispositivos legais No mérito, não os acolho. Não se infere da sentença embargada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo, portanto, incabíveis os embargos declaratórios na espécie. Em verdade, busca o embargante a reforma do julgado, valendo-se da via processual inadequada para tanto, com nítido caráter infringente e protelatório. Com efeito, se o embargante discorda do conteúdo da sentença, seja porque este magistrado apreciou mal a prova ou não aplicou corretamente o Direito ao caso, deve apelar do decisum, sendo inviável a modificação do julgado pela via estreita dos embargos declaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Por fim, a reanálise do pedido de justiça gratuita não comporta acolhimento, visto que não há qualquer documento novo a embasar o pleito. Ademais, o deferimento da benesse após a sentença não possui o condão de afastar a condenação da sucumbência, uma vez que teria efeitos meramente prospectivos. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.