Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004784-76.2026.8.26.0248/SP AUTOR: LUCIMARA ROSA PROBIO DE MORAES ADVOGADO(A): RAPHAEL DEICHMANN MONREAL (OAB PR076893) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração (evento 72, DOC1) opostos por Lucimara Rosa Probio de Moraes em face da sentença proferida no Evento 61, em que a embargante alega a ocorrência de contradição entre a fundamentação e o dispositivo quanto à modalidade de restituição de valores, omissão/contradição quanto ao indeferimento do dano moral e ao rateio dos ônus de sucumbência recíproca, além de requerer a reanálise da concessão dos benefícios da justiça gratuita e o prequestionamento de dispositivos legais No mérito, não os acolho. Não se infere da sentença embargada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo, portanto, incabíveis os embargos declaratórios na espécie. Em verdade, busca o embargante a reforma do julgado, valendo-se da via processual inadequada para tanto, com nítido caráter infringente e protelatório. Com efeito, se o embargante discorda do conteúdo da sentença, seja porque este magistrado apreciou mal a prova ou não aplicou corretamente o Direito ao caso, deve apelar do decisum, sendo inviável a modificação do julgado pela via estreita dos embargos declaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Por fim, a reanálise do pedido de justiça gratuita não comporta acolhimento, visto que não há qualquer documento novo a embasar o pleito. Ademais, o deferimento da benesse após a sentença não possui o condão de afastar a condenação da sucumbência, uma vez que teria efeitos meramente prospectivos. Intimem-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.