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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004758-36.2026.8.26.0650/SP AUTOR: RUI LUIS DE SALLES CUNHA ADVOGADO(A): ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP270576) ADVOGADO(A): EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB SP125704) AUTOR: MELINA BATISTA MELIN DE SALLES CUNHA ADVOGADO(A): ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP270576) ADVOGADO(A): EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB SP125704) DESPACHO/DECISÃO Vistos Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC. Faça-se a remessa dos autos ao Cejusc, para designação de data para audiência de conciliação. Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado. O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º). Não cabe representação por procuração. A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador. Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. Haverá nos autos uma certidão com link de acesso à reunião, QRCode, ID e senha. No dia e horário agendados, para ingresso na audiência, bastará usar uma das seguintes opções: 1) Clicar no link de acesso; 2) Fazer a leitura do QR Code; 3) Acessar a ferramenta Microsoft Teams, em aplicativo ou navegador (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting), e preencher ID e senha da reunião. As partes devem acessar o evento com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, a fim de que, no horário do ato, estejam conectadas, com microfone, alto-falante e câmera testados e em funcionamento. Deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: valinhosjec@tjsp.jus.br, antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência. Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor. O não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's. Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes. Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC. CITE-SE e INTIME-SE. Caso retorne negativa alguma citação, fica desde logo determinada pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud. Havendo endereços não diligenciados, independentemente de requerimento pela parte autora, DESIGNE-SE nova data de audiência, citando-se e intimando-se via carta em todos os endereços localizados, facultado à parte a qualquer tempo intervir no processo com requerimento que entender pertinente. Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos · Outros
Processo 4004758-36.2026.8.26.0650 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos na data de 08/09/2026.
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