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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 4004727-33.2026.8.26.0224/SP Assunto: Usucapião Ordinária AUTOR: MARIA GONCALO PINHEIRO ADVOGADO(A): MATHEUS DIÓGENES DELGADO (OAB SP417009) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para que dê andamento válido ao feito, em cinco dias (art. 485, § 1º, do CPC), sob pena de extinção, ficando também advertida que eventual pedido de sobrestamento do processo ou prorrogação de prazo não atende a presente intimação. Consigna-se, demais disso, que em conjunto com a petição de andamento, a qual deve cumprir a determinação anterior, deve igualmente ser providenciado pela parte o recolhimento das despesas postais, caso a carta de intimação já tenha sido expedida, visto que tal custo decorreu da sua inércia. Adverte-se a parte ainda, desde logo, que manifestações genéricas ou em descompasso com o atual estágio processual ou pedidos de diligências desacompanhados do recolhimento das respectivas despesas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - igualmente não cumprem a função de dar efetivo andamento ao processo, podendo implicar na mesma consequência supra. Local: Guarulhos
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