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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
Notificação Nº 4004593-73.2026.8.26.0428/SP NOTIFICANTE: PAULA CAROLINA DEODATO RIBEIRO ADVOGADO(A): MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB SP376418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Junte a parte requerente comprovante de residência em seu nome – contas de consumo: água, luz ou gás, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação ou despacho. 2) Para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, determino à parte interessada que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, sem nova intimação ou despacho: (i) as três últimas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, completas, com recibo de entrega; ou, alternativamente, (ii) comprovante de isenção da obrigação de declarar, acompanhado de certidão emitida pela Receita Federal atestando a ausência de declaração em seu CPF e a regularidade cadastral; e (iii) comprovantes de renda dos últimos três meses (holerites, contracheques, recibos de benefício previdenciário, pró-labore ou equivalente). Ressalto que, quanto ao item (i) acima, a declaração poderá ser alcançada através do link eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/#, que dá acesso ao site da Receita Federal através dos serviços gov.br mediante login e senha ou certificado digital, seguindo os seguintes passos: Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda. Para comprovação do item (ii), deverá ser colacionado nos autos o print do site da Receita Federal/gov.br que demonstre que as DIRPFs constam como "não entregues" ou "dependente". Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o art. 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Caso opte o polo ativo por não comprovar sua incapacidade, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação. Intimem-se. Paulínia, 11 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · Outros
Processo 4004593-73.2026.8.26.0428 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia na data de 04/09/2026.
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