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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004394-02.2026.8.26.0606/SP AUTOR: RIACHO GRANDE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): KELLY SANTOS GERVAZIO ADVOGADO(A): PATRICIA BUENO FERREIRA DE SOUZA AUTOR: APLICON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): KELLY SANTOS GERVAZIO ADVOGADO(A): PATRICIA BUENO FERREIRA DE SOUZA AUTOR: M POLITI INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): KELLY SANTOS GERVAZIO ADVOGADO(A): PATRICIA BUENO FERREIRA DE SOUZA AUTOR: E.P INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): KELLY SANTOS GERVAZIO ADVOGADO(A): PATRICIA BUENO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Nada impede, porém, que a qualquer momento as partes celebrem um acordo. CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004394-02.2026.8.26.0606/SP AUTOR: RIACHO GRANDE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): KELLY SANTOS GERVAZIO ADVOGADO(A): PATRICIA BUENO FERREIRA DE SOUZA AUTOR: APLICON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): KELLY SANTOS GERVAZIO ADVOGADO(A): PATRICIA BUENO FERREIRA DE SOUZA AUTOR: M POLITI INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): KELLY SANTOS GERVAZIO ADVOGADO(A): PATRICIA BUENO FERREIRA DE SOUZA AUTOR: E.P INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): KELLY SANTOS GERVAZIO ADVOGADO(A): PATRICIA BUENO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Nada impede, porém, que a qualquer momento as partes celebrem um acordo. CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
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