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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha · Outros
Processo 4004270-79.2026.8.26.0198 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha na data de 10/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004270-79.2026.8.26.0198/SP EXECUTADO: ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, a comprovar o cumprimento da obrigação contida na sentença de evento 1, DOC2, quanto a: A) Reemitir as faturas de fevereiro/2025 a janeiro/2026, com a cobrança lastreada na média aritmética dos 12 (doze) faturamentos anteriores a fevereiro de 2025, os quais devem ser entregues à parte exequente com trinta dias de antecedência em relação ao vencimento; B) Juntar cópias das novas faturas nos autos, as quais deverão ser objeto de parcelamento. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa. Com a providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. Franco da Rocha, 10 de setembro de 2026.
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