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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
AgRg nos EDcl no AREsp 3260432/PR (2026/0183999-6) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:REGINALDO MORAIS EURIMIDIO ADVOGADOS:VIVIAN REGINA LAZZARIS - PR049190 TATIANA LAZZARIS - PR074961 AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
STJ · COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS · ATA DE DISTRIBUIÇÃO
AREsp 3260432/PR (2026/0183999-6) RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI AGRAVANTE:REGINALDO MORAIS EURIMIDIO ADVOGADOS:VIVIAN REGINA LAZZARIS - PR049190 TATIANA LAZZARIS - PR074961 AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Processo distribuído pelo sistema automático em 09/09/2026.
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