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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004094-66.2026.8.26.0565/SP AUTOR: ESTELA MARIA ESCORCIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROSE GLACE GIRARDI (OAB SP334290) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento nº 92.1: A parte requerida BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. requer a reconsideração da decisão que deferiu a tutela de urgência. Contudo, os argumentos apresentados restringem-se à divergência quanto ao entendimento adotado por este Juízo, sem a indicação de fato novo capaz de alterar a conclusão anteriormente alcançada. Além disso, as alegações apresentadas confundem-se com o mérito da demanda e serão oportunamente apreciadas por ocasião da prolação da sentença. Ante o exposto, MANTENHO a decisão tal como lançada. Cumpra-se, pela parte requerida, a tutela de urgência deferida, nos exatos termos da decisão anteriormente proferida, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se o retorno do mandado expedido no evento nº 76.1. Intimem-se.
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