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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004039-65.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE: CENTRAL LEILOES LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CELONI (OAB SP190888) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista o decurso do prazo legal de impugnação à penhora, expeça-se o respectivo mandado de levantamento do valor bloqueado no evento 34, CON_EXT_SISBA3, em favor da parte exequente, consignando-se o nome do advogado indicado, desde que possua poderes para receber e dar quitação. 2. Caberá ao advogado interessado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 e 404/2019 o preenchimento do formulário disponibilizado no site do TJ/SP para expedição do mandado de levantamento eletrônico. 3. Aguarde-se, quanto ao mais, o prazo de 15 (quinze) dias, para que a exequente providencie a juntada do cálculo atualizado e discriminado do débito, já deduzido o valor levantado, momento em que deverá requerer o que de direito para o prosseguimento hábil do feito. 4. Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
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