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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · Ato ordinatório
Monitória Nº 4004032-64.2026.8.26.0132/SP Assunto: Cédula de crédito bancário AUTOR: ACRUX RECUPERACAO DE ATIVOS S/A ADVOGADO(A): GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB SP415538) ATO ORDINATÓRIO Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, a parte(s) autora(s) fica ciente que foi apresentada contestação/embargos à ação monitória/impugnação ao cumprimento de sentença (), ficando concedido o prazo máximo de 15 dias para manifestação. A única ressalva a ser feita é a seguinte: este ato ordinatório é emitido automaticamente pelo sistema após a apresentação de uma peça nomeada como contestação/embargos à ação monitória/impugnação ao cumprimento de sentença. Assim, nos casos em que há mais uma parte no polo passivo, a parte autora pode/deve aguardar a última contestação/embargos à ação monitória/impugnação ao cumprimento de sentença para a apresentação da manifestação. Ou seja, nos casos de mais de uma parte no polo passivo e ainda não havendo todas as contestações/embargos à ação monitória/impugnações ao cumprimento de sentença nos autos, fica prejudicada a determinação deste ato ordinatório. 10/09/2026 Local: Catanduva
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